EXECUÇÃO FISCAL NA PRÁTICA – ATUAÇÃO E MEIOS DE DEFESA
A D’AGAZIO ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL tem a satisfação de convidá-lo a participar da palestra em destaque o qual a abordará aspectos práticos do tramite processual das execuções fiscais assim como meios de defesa, garantia do débito e responsabilidade dos sócios.
Com o reconhecido prof. Dr. Sidney D’Agázio: bacharel em Direito, Contabilista; especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; consultor de empresas; autor do Livro “Como Atender o Fiscal de Tributos” – Multieditoras.
Participação: Raquel J. D’Agazio: advogada, contabilista, especialista em direito tributário pelo IBET, atuante forense.
Público alvo: advogados, empresários e consultores tributários, contadores e demais interessados.
Programa:
Considerações iniciais
Objetivo da execução fiscal e Pressuposto para a ação
Certidão da Dívida ativa – definição e requisitos
Quem pode mover a AEF e onde deve ser proposta a ação
Meios de Defesa: Embargos à Execução e Exceção de pré-executividade
Garantia à execução: modalidades
Presunção de fraude (Art. 185 do CTN)
Da Satisfação da Execução: Penhora do faturamento , Penhora on line, Penhora de bens – Leilão
Adjudicação de bens
Da Prescrição e Prescrição intercorrente
Recurso extraordinário – admissão
Suspensão da execução – situações
Algumas questões práticas:
É necessária a participação do sócio no processo administrativo para o redirecionamento da execução fiscal?
É possível substituir penhora-online por fiança bancária na execução fiscal?
Qual o termo a quo para opor embargos à execução fiscal?
É cabível a substituição de fiança bancária por dinheiro em execução fiscal?
Qual a ordem de preferência dos honorários advocatícios diante do crédito fiscal?
Havendo recuperação judicial é possível à sociedade empresária se valer de parcelamento e suspender a execução fiscal?
A ausência de recurso voluntário da Fazenda, em embargos à execução fiscal julgados procedentes impedem o posterior ajuizamento de Recurso Especial em decorrência da remessa necessária?
É possível a substituição do arrolamento de bens por penhora?
O juiz é obrigado a reunir as execuções fiscais contra o mesmo devedor?
Comentários finais e encerramento
Informações gerais:
Data: 02/08/2019 – sexta-feira
Recepção: 8h30
Horário: das 9h00 às 13h30
LocaL: Emílio Mallet, 317 – Tatuapé – Auditório
Inclusos: apostila, coffee brack e certificado de participação
Valores:
R$ 300,00 (para alunos e ex-alunos do IBET)
R$ 350,00 (demais participantes)