Diminuição da base de cálculo do ITBI
A D’AGAZIO ADVOCACIA EMPRESARIAL, conseguiu nesta última semana (26 de fevereiro) decisão favorável ao contribuinte, diminuindo a base de cálculo do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
O contribuinte buscou na justiça, afastar o VVR – Valor Venal de Referência, que é a base de cálculo utilizada pela Prefeitura de São Paulo, para o ITBI. Tal valor de referência é uma criação da Prefeitura que arbitra o valor de mercado do imóveis, sendo flagrantemente maior do que o de fato pratica, fugindo inclusive do Valor Venal para efeitos de IPTU.
Com essa ação o contribuinte economizou em médica 50% do valor que pagaria de tributo na escrituração de venda do imóvel adquirido.
Na procura de seus direitos o cliente, através D’AGAZIO ADVOCACIA, impetrou mandado de segurança, de sorte que o juiz de primeiro grau deferiu medida a liminar, possibilitando de imediato a transferência do imóvel pela escritura em cartório com recolhimento a menor. Seguindo o curso do processo o juiz confirmou a medida liminar concedendo definitivamente a segurança.
Assim, como garantia ao direito do contribuinte, esta foi mais uma vitória garantida por nosso escritório.