Decisão de liminar de Cooperativa
A D’AGAZIO ADVOCACIA EMPRESARIAL, conseguiu nesta última semana (05 de junho) decisão que determinou a Prefeitura Municipal de São Paulo, expedir Certidão Negativa de Débitos em nome de uma cooperativa de São Paulo.
A cooperativa obteve no final do ano passado, decisão favorável ao não recolhimento do ISS – Imposto sobre Serviços. O Tribunal, ao julgar ação declaratória proposta pela sociedade, entendeu que o Município ao alegar em defesa que a cooperativa não exercia atos cooperados, não produziu qualquer prova. A cooperativa por ouro lado, disse o julgador, é legalmente constituída trazendo aos autos documentos que faz presumir-se sua regularidade, de sorte que declarou a ausência de relação jurídico-tributária em relação ao recolhimento do ISS. Ressalvou ao final da decisão que poderia o fisco cobrar o tributo, desde que devidamente comprovada a pratica de atos não cooperados.
Nada obstante, e como vem acontecendo com diversas cooperativas que enfretam essa demanda, o fisco desconsiderando a decisão obtida, estava impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos, sob o argumento de pratica de ato não cooperativo. Em outras palavras as decisões são sempre para determinar a não incidência do imposto aos chamados atos cooperativos, na pratica, no entanto, o fisco tributa sob o argumento das sociedades não praticarem ato cooperativo, ou seja, ocorre o chamado “ganhou mas não levou”.
Na procura de seus direitos a cooperativa, através D’AGAZIO ADVOCACIA, impetrou mandado de segurança, visando a obtenção da referida certidão. O juiz de primeiro grau indeferiu a liminar, entendo que o ato do Fisco em continuar exigindo o ISS tem presunção de legitimidade!
Em julgamento do recurso apresentado em face desta decisão, no entanto, o Tribunal reformando a decisão, determinou a imediata emissão da Certidão Negativa de Débitos, bem como que a Prefeitura se manifeste quanto ao aparente descumprimento de ordem judicial, tendo em vista a procedência da ação anulatória!