
Créditos PIS e COFINS
Com a implementação da sistemática não cumulativa do PIS e COFINS, instituída pelas leis 10.637/02 e 10.833/03, válida para as pessoas jurídicas optantes pele apuração do Imposto de Renda pelo lucro real, se autorizou, inibindo-se a incidência de tributos em cascatas, objeto da sistemática, créditos na aquisição de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos com substituição tributária, e com relação a imunidade de papeis destinados a impressão de jornais, bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto dos fabricante ou importador nas vendas diretas ao consumidor final dos veículos.
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Multa com erro é cancelada
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos de contribuintes, vem cancelando autos de infração com erros simples, cometidos durante o preenchimento. Mesmo multas milionárias são anuladas, sob a alegação de que os erros podem prejudicar o direito de defesa dos contribuintes autuados. Uma fabricante de automóveis, por exemplo, conseguiu recentemente se livrar de uma multa pesada, que estava mal fundamentada.
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Redução de declarações até 2014
A Receita Federal anunciou ontem que vai eliminar, de forma gradativa, oito declarações fiscais obrigatórias, incluindo a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014.
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