Assessoria para sua empresa
A D’Agazio advocacia empresarial atua no campo do direito tributário, trabalhista e cível empresarial. Contando com profissionais de formações específicas e especializações nessas diversas áreas do direito, sempre acompanhando as tendências e alterações da legislação, tendo como característica principal a dedicação ao cliente, os atendendo de forma específica e personalizada compondo o perfil do escritório dentro de rígidos padrões éticos.
Áreas de atuação
Tributário/Empresarial
Interpretação e aplicação de normas tributárias federais, e municipais, abrangendo a análise estratégica com eventual preparação e condução de ações judiciais de natureza tributária e previdenciária. Representação e atuação nas diversas Cortes Judiciais e Administrativas do país e, ainda, nos Tribunais Superiores em Brasília, planejamento e estruturação fiscal de alienações, aquisições, cisões, incorporações, fusões e demais operações societárias, inclusive com a avaliação das contingências tributárias envolvidas nessas operações, em especial, na compra e venda de empresas, elaboração e apresentação de consultas sobre interpretação e aplicação das normas tributárias e de classificação fiscal, planejamento tributário com o objetivo de reduzir a carga fiscal.
Cível
Proposição de diversas ações visando proteger os direito e interesse da pessoa física e da empresa, levantamento de todas as ações cíveis, com apresentação de relatórios informativos e propostas solucionadoras, com a finalidade de extinguir as ações já existentes e prevenir a existência de novas. Proposição de diversas ações onde a pessoa e a empresa atuará como autora e terá a possibilidade de reaver valores indevidamente retidos.
Trabalhista
Acompanhamento de perto do departamento pessoal e de recursos humanos, comportamentos passíveis de futuras ações, diminuindo assim as demandas da área. Estratégias para solucionar e extinguir as demandas trabalhistas já existentes, com o propósito de evitar execuções em nome da empresa, sócios, bloqueios e tudo o que se fizer necessário para que a empresa diminua o número de processos trabalhistas e, por conseguinte o número de possíveis penhoras e problemas do gênero.